Respondemos abaixo, de forma pontual, dúvidas comuns dos interessados, de acordo com os temas elencados abaixo. Caso não encontre as respostas que procura, encaminhe-nos suas dúvidas pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

  • Dúvidas gerais:

 

1. Devo comparecer pessoalmente à UnB para solicitar a revalidação ou o reconhecimento de meu diploma estrangeiro?

R: Não, a solicitação de revalidação ou de reconhecimento é feita integralmente online.

 

  • Para solicitação de revalidação (diploma estrangeiro de graduação):
    • a solicitação deve ser feita pela Plataforma Carolina Bori.

 

  • Para solicitação de reconhecimento (diploma estrangeiro de pós-graduação):
    • a solicitação inicia-se com a pré-solicitação efetuada nesse mesmo site (rrde.unb.br), bastando acessar acima a opção PÓS-GRADUAÇÃO e seguir as instruções apresentadas na página.

2. Devo comparecer pessoalmente à UnB durante o processo de revalidação e de reconhecimento? Se sim, quando?

R: Atualmente, de forma geral*, é necessário sim o comparecimento presencial do interessado (ou de procurador devidamente constituído), caso a solicitação seja deferida, para a apresentação da documentação original física e para a retirada do certificado  (no caso de residentes do DF).

 

Caso a solicitação seja deferida (aceita), é exigida a apresentação da documentação física original que constituiu o processo de revalidação/reconhecimento, sendo condição imprescindível para o registro do diploma estrangeiro e posterior emissão do certificado de revalidação/reconhecimento.

 

Após a apresentação da documentação e emissão do certificado:

  • Para a retirada do certificado:
    • caso o interessado seja residente do Distrito Federal, a retirada deve ser feita presencialmente;
    • caso o interessado seja residente de outro estado da Federação, é possível o envio do certificado via correspondência registrada (sem custos ao interessado).

 

* De forma geral, pois, em tese, é possível que a comissão de análise solicite a presença do interessado para a aplicação de algum exame ou outra diligência. Essa hipótese, embora seja rara, é possível.

 

3. Após o deferimento de minha solicitação de revalidação/reconhecimento, existe um prazo para apresentar a documentação física que compõe o processo?

R: Não há um prazo, porém a emissão do certificado só pode ser feita após apresentação da documentação.

 

4. Quanto tempo a UnB leva para analisar um processo de revalidação/reconhecimento?

R: É inviável prever com exatidão o tempo de análise, pois depende de uma série de fatores relacionados ao processo em si e aos respectivos responsáveis pela análise.

Entretanto, o prazo para a análise, conforme o art. 6º da Portaria Normativa do MEC nº 22/2016, é de 180 dias, sendo que a contagem desse prazo é interrompida durante períodos de recesso acadêmico (art. 6º, § 4º).

 

5. Antes de solicitar de fato a revalidação ou o reconhecimento do diploma estrangeiro (ou antes de pagar a taxa administrativa), é possível a UnB fazer alguma espécie de análise prévia para antecipar de algum modo, como garantia, o futuro resultado da solicitação?

 R: Não há essa possibilidade. A análise de mérito da solicitação é feita exclusivamente pela comissão quando a solicitação já foi instruída em processo.

 

O que existe, com o intuito de dar maior segurança aos interessados, é uma análise prévia formal da documentação pela SAA, antes de o interessado ter de pagar a taxa administrativa. Essa análise, ressaltamos, é formal e não se destina a avaliar o mérito da solicitação, pois ela apenas visa a garantir que toda a documentação exigida está sendo submetida em conformidade.

 

Uma possibilidade adicional ao interessado, para tentar ter uma ideia do resultado de sua solicitação, é verificar se a UnB já avaliou solicitações de revalidação/reconhecimento de diplomas estrangeiros do mesmo curso e oriundos da mesma instituição de ensino. É possível acessar a relação de diplomas estrangeiros já registrados CLICANDO AQUI.

 

6. Posso solicitar a revalidação ou o reconhecimento de diploma estrangeiro sem o diploma, e apresentá-lo posteriormente?

 R: Não é possível entrar com o processo sem o diploma ou o histórico ou outra documentação exigida. De fato, toda a documentação exigida deve ser submetida no momento da solicitação.

 

7. Posso solicitar o reconhecimento de diploma estrangeiro com um certificado, ou outro tipo de documento substitutivo do diploma?

 R: Não é possível, pois, segundo o §2° do art. 5º da Resolução do CEPE nº 161/2018, "Nenhum outro documento que, a priori, tenha valor equivalente será aceito pela UnB como substituto do diploma."

 

8. A análise de meu processo está atrasada, o que eu faço?

 R: Caso o processo esteja com a tramitação atrasada e ainda se encontre em análise no departamento responsável, sugerimos contatá-lo diretamente por e-mail ou por telefone (CLIQUE AQUI para acessar os contatos dos departamentos internos da UnB).

 

Não obtendo um posicionamento satisfatório por parte do órgão responsável, outra opção é acionar a ouvidoria da UnB, pelo site ouvidoria.unb.br.

  • Revalidação/ Plataforma CAROLINA BORI

1. Efetuei a minha solicitação de revalidação na Plataforma Carolina Bori, porém a referida solicitação consta como 'em fila'. O que isso significa? Quanto tempo tenho que esperar?

 R: Em consonância com o art. 51 da Portaria Normativa MEC nº 22/2016, a UnB possui uma capacidade de atendimento estabelecida para processos de revalidação do mesmo curso que se encontram em trâmite simultaneamente. Na UnB, essa limitação costuma ser de duas até quatro vagas simultâneas, a depender do curso. Quando uma nova solicitação é feita para um curso que possui todas as vagas preenchidas, automaticamente a referida solicitação ficará "em fila", até que surja vaga disponível.
 
Nesse caso, não há como definir com exatidão o tempo de espera, pois isso depende de vários fatores, como, por exemplo, a quantidade de vagas disponíveis para o curso, a posição em fila de espera, a etapa em que os processos em trâmite se encontram. 
 
Entretanto, em caso de dúvidas em relação a essas informações, é possível entrar em contato através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., apresentando o curso pretendido e a posição em fila de espera, que poderemos verificar a quantidade de vagas ofertadas para o curso e a etapa em que os processos em trâmite se encontram, a fim de que a parte interessada possa decidir melhor quanto a permanecer ou não na fila de espera.

2. A minha solicitação de revalidação na Plataforma Carolina Bori não foi aceita, pois há pendências na documentação. Quanto tempo tenho para saná-las?

R: O prazo para sanar eventuais pendências em relação à documentação é de 60 dias. Caso os documentos incorretos e/ou faltantes não sejam apresentados no prazo estipulado, a solicitação será cancelada.

 

  • Revalidação de diplomas estrangeiros de medicina (REVALIDA/ INEP):

1. A solicitação de revalidação de diploma estrangeiro de medicina realmente não pode ser feita pela Plataforma Carolina Bori, como no caso de outros cursos?

 R: De fato, não, pois a Universidade de Brasília aderiu ao exame Revalida, do Inep, por meio de termo de adesão assinado. Assim, a solicitação de revalidação só pode ser feita após aprovação no exame do Revalida. Além disso, conforme dispõe a Resolução do CEPE/UnB nº 26/2018, em seu art. 21, suas disposições sobre revalidação de diploma estrangeiro na UnB, para os demais cursos, não se aplicam "às solicitações de revalidação de diplomas de Medicina, as quais obedecem, na UnB, às normas e aos procedimentos relativos ao Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por Instuição de Educação Superior Estrangeira (Revalida)".

 

 

  • Procurador e Procuração:

1. A apresentação presencial da documentação, bem como a retirada do certificado de revalidação/reconhecimento pode ser feita por procurador?

 R: Sim.

 

2. Que tipo de procuração é exigido? É necessário que seja uma procuração pública ou particular? Exige-se firma reconhecida em cartório?

 R: Pode ser uma procuração particular, sem necessidade de reconhecimento de firma em cartório. É exigido, entretanto, que o interessado envie previamente dados de identificação do procurador (Nome completo, CPF, RG, endereço de e-mail e telefone para contato). O envio dessas informações deve se dar a partir de e-mail cadastrado no processo.

 

3. Há algum modelo de procuração disponibilizado pela SAA para a apresentação presencial de documentação ou retirada de certificado por parte de procurador?

 R: Não é exigida a adoção de um modelo específico, bastando mencionar na procuração os dados pessoais dos envolvidos, bem como a outorga de competência para realizar o ato em questão e todos os outros que forem necessários para o cumprimento da procuração. Contudo, reproduzimos abaixo um modelo de texto que pode ser adotado:

 

"

PROCURAÇÃO – PESSOA FÍSICA

 

Outorgante: (nome completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) do CPF nº ______________________, RG nº_________________, expedido pelo (órgão), residente e domiciliado(a) a (rua, avenida, etc.) ______________________________, bairro __________________, município ______________________, Estado ______, CEP _____________, telefone ____________, pelo presente instrumento nomeia e constitui como seu (sua) bastante Procurador(a) (Outorgado) (nome completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) do CPF nº ______________________, RG nº_________________, expedido pelo (órgão), residente e domiciliado(a) a (rua, avenida, etc.) ______________________________, bairro __________________, município ______________________, Estado ______, CEP _____________, telefone ____________, com poderes para representar o outorgante perante a Universidade de Brasília – UnB, para apresentar quaisquer documentos que constituem o processo de revalidação/reconhecimento em nome do(a) outorgante, a fim de comprovar sua autenticidade, bem como efetivar a retirada do certificado de revalidação/reconhecimento de diploma estrangeiro emitido pela SAA em nome do(a) outorgante, responsabilizando-se por todos os atos praticados no cumprimento deste instrumento, cessando os efeitos deste a partir de (dia/mês/ano).

__________________________, ______de___________________de______

(Local)                                                                   (Data)

 __________________________________________________________

(Assinatura do Outorgante)

"

 

  • Acompanhamento do processo (Reconhecimento):

1. Ao acompanhar o andamento do processo pelo SEI, ele permanece por meses na situação 'Processo recebido na unidade (DPG/CRD)'. Isso é normal?

 

 

R: Sim, é normal. Isso porque o processo permanece no DPG/CRD durante toda a etapa de análise do processo e, no acompanhamento do processo, o SEI não exibe maiores detalhes da tramitação, tais como atribuição ao relator ou aprovação em reunião.

 

Somente após a conclusão de toda a análise (com a aprovação do parecer pela CPP), é que o processo é encaminhado de volta à SAA (e esse andamento é registrado no acompanhamento do processo), quando entramos em contato com o(a) interessado(a) para comunicar o resultado e tomar as demais providências cabíveis.

 

  • Taxa Administrativa (atualmente no valor de R$ 2.242,00):

 

1. Quando e como devo pagar a taxa administrativa?

R: A taxa administrativa deve ser paga somente após a verificação preliminar da documentação. Primeiro, a documentação toda é submetida para verificação e somente após confirmação do RRDE/SAA é que a taxa deve ser paga.

A taxa é paga por meio de uma Guia de Recolhimento da União - GRU. A GRU é uma espécie de boleto, que é disponibilizada pelo RRDE/SAA e só pode ser paga no Banco do Brasil.

2. Caso meu processo seja INDEFERIDO, a taxa administrativa paga pela análise do processo é restituída?

R: Não, caso a solicitação seja indeferida, a taxa não é restituída.

3. Existe alguma possibilidade de parcelar o pagamento da taxa?

R: Não, a taxa deve ser paga em parcela única.

4. Existe algum valor além da taxa de R$ 2.242,00 a ser pago?

R: Em princípio, para o processo de revalidação/reconhecimento, não; é necessário o pagamento somente da taxa administrativa mesmo.

Somente solicitantes de revalidação que devam realizar estudos complementares, caso desejem cursar as disciplinas na UnB como aluno especial, deverão pagar pelos créditos (sendo isento da taxa de solicitação de matrícula).

 

  • A solicitação foi deferida:

1. Qual o próximo passo?

R: A SAA comunicará o deferimento da solicitação, e convocará o interessado a apresentar a documentação. Apresentada a documentação, a SAA procederá ao registro do diploma estrangeiro e à emissão de um certificado de revalidação/reconhecimento.

2. Qual prazo para a emissão do certificado?

Até 15 dias úteis.

  • A solicitação não foi deferida:

1. Qual o próximo passo?

Consultar informações disponíveis CLICANDO AQUI.

  • Pedido de Reconsideração e Recurso

1. Qual o prazo para a análise do pedido de reconsideração ou recurso?

R: O regimento geral da UnB não delimita um prazo para análise de pedido de reconsideração ou de recurso.

 

Em tese, então, entende-se que é aplicável o que dispõe a Lei 9.784/1999:

"Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

§1º O curso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

[...]

Art. 59. [...] §1º Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

 

"

 

 

 

 

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