Resultado do Processo

 

         Ao final do trâmite processual de revalidação/reconhecimento, a CEG aprovará em reunião um parecer sobre a solicitação em questão, que poderá ser pelo deferimento, indeferimento, ou deferimento condicionado à realização de estudos complementares.

 

1. Solicitações deferidas

         Dessa forma, sendo deferida a solicitação, o RRDE/SAA procederá à emissão do certificado de revalidação/reconhecimento, a ser retirado pessoalmente (não enviamos por correspondência), ou pelo interessado, ou por procurador devidamente constituído (procuração pública, ou simples com firma reconhecida em cartório de notas). Estando o certificado pronto e disponível para retirada, comunicamos o interessado por meio do email informado na solicitação.

 

 

2. Solicitações pendentes de diligência(s)

 

         Não raramente algumas solicitações de revalidação ou reconhecimento podem acabar "em diligência", carecendo de documentação adicional, esclarecimentos, ou o cumprimento de quaisquer outras pendências para que o processo retome seu trâmite, ou para que a revalidação ou o reconhecimento seja efetivado.

 

2.1. Solicitações condicionadas à realização de estudos complementares

 

            Boa parte dos processos em diligência são solicitações de revalidação (graduação) que, para se efetivar a revalidação, a comissão responsável pela análise determina a necessidade de o interessado complementar seus estudos cursando determinadas disciplinas de graduação. De fato, conforme descrito pela Resolução CNE/CES nº 03/2016:

"Art. 8º (...) § 4º Quando os resultados da análise documental, bem como os de exames e provas, demonstrarem o preenchimento parcial das condições exigidas para revalidação, poderá o(a) requerente, por indicação da universidade pública revalidadora, realizar estudos complementares sob a forma de matrícula regular em disciplinas do curso a ser revalidado."

          Além disso, a Portaria MEC nº 22/2016, regulamentadora da referida resolução, dispõe que o solicitante de revalidação encarregado pelo cumprimento de disciplinas adicionais poderá cursá-las "em outra instituição mediante matrícula regular, desde que previamente autorizado pela instituição revalidadora" (Art. 24, §2º). Dessa forma, o requerente de revalidação, ao receber parecer da comissão responsável determinando o cumprimento de disciplinas, poderá:

  • 1. Solicitar a reconsideração ou o recurso de sua solicitação, conforme as instruções detalhadas abaixo (no tópico "Pedido de Reconsideração e Recurso";
  • 2. Cursar as disciplinas discriminadas em outra instituição, autorizado previamente;
    • Optando por cursar as disciplinas em outra instituição de ensino, recomenda-se que o interessado primeiramente entre em contato com a instituição onde pretenda cursar as disciplinas, a fim de se informar quanto a possibilidade e as condições para matricular-se na instituição e cursar as disciplinas exigidas para complementação da equivalência para a revalidação;
    • Em seguida, o interessado deve remeter ao e-mail da RRDE/SAA (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) uma solicitação assinada de próprio punho. Essa solicitação será encaminhada ao departamento que analisou o pedido de revalidação e deverá conter, em um único arquivo em .PDF:
      • uma carta descrevendo o pedido de autorização, com a discriminação das disciplinas exigidas pela UnB que deseja serem consideradas equivalentes às disciplinas (a serem indicadas, também) da outra instituição de ensino;
      • informações a respeito da instituição onde deseja complementar seus estudos; e
      • ementas das disciplinas dessa instituição supostamente equivalentes às disciplinas exigidas pela UnB para complementação de estudos.
  • 3. Cursar as disciplinas discriminadas na própria UnB, como aluno especial;
    • Optando por cursar as disciplinas na UnB, o requerente deve aguardar o início do semestre letivo e, durante o período de matrícula como aluno especial (consultar calendário acadêmico por atividades), comparecer ao departamento responsável pelo curso em questão e solicitar sua matrícula nas disciplinas a serem cursadas.
      • No calendário por atividades, embora não esteja explícito, a data para solicitação de matrícula como aluno especial (no caso de interessados em processo de revalidação) é no primeiro dia de aulas.
      • Recomendamos, contudo, antes do dia da solicitação de matrícula, entrar em contato com o departamento para obter maiores informações necessárias para a solicitação de matrícula como aluno especial.
      • *Tendo em vista a suspensão das atividades presenciais na UnB, em virtude da pandemia do COVID-19, a matrícula deve ser solicitada via e-mail, submetendo a solicitação de matrícula por e-mail ao respectivo departamento responsável pela disciplina durante o período de matrícula, e indicando o nº do processo de revalidação.
      • Para checar quais os departamentos responsáveis pelas disciplinas na UnB, basta acessar o ementário das disciplinas no site matriculaweb (CLIQUE AQUI).
      • É possível acessar os contatos das unidades acadêmicas e departamentos da UnB:
    • O solicitante de matrícula como aluno especial em virtude de processo de revalidação estará isento somente da taxa de solicitação de matrícula, mas estará sujeito ao pagamento da taxa administrativa de R$ 50,00 por crédito de disciplina, conforme Resolução do CAD nº 9/2015.
    • No ato de solicitação de matrícula, o requerente deverá apresentar os pareceres proferidos quanto a sua solicitação de revalidação, que listarão as disciplinas necessárias à revalidação de seu diploma estrangeiro.

          

          Em princípio, não há prazo para que o interessado cumpra as matérias requisitadas pela comissão de revalidação, a não ser que os pareceres disponham em contrário.

 

 

 

Pedido de Reconsideração e Recurso

 

    Se indeferida a solicitação, ou quando pendente de diligência(s), o interessado precisa ser informado do conteúdo do parecer aprovado sobre a solicitação de revalidação/reconhecimento, para que, caso tenha interesse, peça a reconsideração do processo ou interponha recurso à instância superior (Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenção – CEPE), em até 10 dias úteis a partir da comunicação da decisão.

         O pedido de reconsideração e o recurso, no âmbito da UnB, são regulamentados pelo Regimento Geral da Universidade, em seus artigos 59, 60 e 61. A seguir, transcrevemos as disposições mais relevantes:

“Art. 59. Das decisões adotadas nos vários níveis da administração universitária, cabe pedido de reconsideração para o próprio órgão ou recurso para o órgão imediatamente superior.”

“Art. 60. (...)

1º O pedido de reconsideração é admissível apenas quando fundamentado, apresentando dados novos à consideração do dirigente ou do órgão.

2º O recurso à instância superior é admissível apenas quando fundamentado, apontando vício de forma ou levantando questão de interpretação das normas ou da legislação pertinente ao caso.

(...)”

“Art. 61. Os pedidos de reconsideração e os recursos a órgãos internos podem ser interpostos dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a partir da comunicação da decisão, não tendo efeito suspensivo, a não ser que da imediata execução do ato ou da deliberação possa resultar lesão irreparável de direitos.

(...)

2º O dirigente do órgão perante o qual se interpuser o recurso pode determinar o arquivamento deste quando este não satisfizer os critérios de admissibilidade pertinentes, justificando sua decisão por escrito.”

         Para protocolar o pedido de reconsideração ou o recurso, ressaltamos que quaisquer documentos anexos ao pedido ou recurso, a priori, deverão ser autenticados, ou em cartório de notas, ou pela própria SAA. Portanto, não havendo documento anexo, o pedido ou recurso poderá ser enviado por email (arquivo único, em formato .PDF), caso contrário, o interessado poderá:

- enviar o pedido ou recurso por email (arquivo único, em formato .PDF) e por correspondência, com cópias dos documentos autenticadas em cartório de notas; ou

- apresentar pessoalmente, na SAA, o pedido ou recurso em sua versão original, e em formato digital (arquivo único em .PDF) armazenado em pendrive ou outra mídia.

         Finalmente, informamos que, segundo o §1º do art. 59 da Lei 9.874/1999, o pedido de reconsideração ou recurso "deverá ser decidido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente".