Instruções Gerais sobre

Revalidação de Diploma Estrangeiro

 

Conforme prescreve o Art. 1º da Resolução do CNE/CES nº 3/2016:

 

Art. 1º Os diplomas de cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por instituições estrangeiras de educação superior e pesquisa, legalmente constituídas para esse fim em seus países de origem, poderão ser declarados equivalentes aos concedidos no Brasil e hábeis para os fins previstos em lei, mediante processo de revalidação ou reconhecimento, respectivamente, por instituição de educação superior brasileira, nos termos da presente Resolução.

 

→ Saiba mais sobre a análise de revalidação.

 

Tendo em vista a adesão da UnB à Plataforma Carolina Bori, atualmente, para se solicitar revalidação de diploma de graduação, na UnB, basta acessar a plataforma (CLICANDO AQUI), cadastrar-se, e submeter a solicitação.

A disponibilidade de vagas para análise de solicitações de revalidação de diploma estrangeiro, na UnB, podem ser acessadas (CLICANDO AQUI).

 

- A taxa administrativa cobrada pela solicitação de revalidação atualmente se encontra no valor de R$ 2.242,00, conforme disposto na Resolução do Conselho de Administração nº 9/2015. A taxa administrativa se refere à análise e demais custas processuais e administrativas. Em caso de indeferimento, não há possibilidade de restituição da taxa. Além disso, a taxa administrativa é paga por GRU emitida somente após a verificação inicial da conformidade da documentação, por parte do RRDE/SAA, na Plataforma Carolina Bori.

 

  • Documentação Pessoal
    • 1. Documento de identificação pessoal, juntamente com CPF (necessário para emissão da GRU para pagamento).
  • Documentação Acadêmica
    • 2. Diploma de graduação a ser revalidado, devidamente registrado pela instituição estrangeira responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem;
    • 3. Histórico escolar com a descrição das disciplinas cursadas contendo menções ou notas, créditos ou carga horária, registrado pela instituição estrangeira responsável pela diplomação, contendo as disciplinas ou atividades cursadas e aproveitadas em relação aos resultados das avaliações e frequência, bem como a tipificação e o aproveitamento de estágio e outras atividades de pesquisa e extensão, classificadas como obrigatórias e não obrigatórias;
    • 4. Projeto pedagógico ou organização curricular do curso, indicando os conteúdos ou as ementas das disciplinas e as atividades relativas à pesquisa e extensão, bem como o processo de integralização do curso, autenticado pela instituição estrangeira responsável pela diplomação;
    • 5. Nominata e titulação do corpo docente vinculado às disciplinas cursadas pelo(a) requerente, autenticadas pela instituição estrangeira responsável pela diplomação;
    • 6. Informações institucionais, quando disponíveis, relativas ao acervo da biblioteca e laboratórios, planos de desenvolvimento institucional e planejamento, relatórios de avaliação e desempenho internos ou externos, políticas e estratégias educacionais de ensino, extensão e pesquisa, autenticados pela instituição estrangeira responsável pela diplomação;
    • 7. Reportagens, artigos ou documentos indicativos da reputação, da qualidade e dos serviços prestados pelo curso e pela instituição, quando disponíveis e a critério do(a) requerente;
    • 8. Exemplar da monografia ou trabalho equivalente.

 

  • Observações gerais

    • Os documentos de que tratam os itens 2 e 3 (diploma e histórico) deverão ser registrados por instituição estrangeira responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem, apostilado no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia (Resolução CNJ n.º 228, de 2016, do Conselho Nacional de Justiça) ou autenticado por autoridade consular competente, no caso de país não signatário.
      • A exigência de apostila ou autenticação consular não se aplica quando houver acordo que dispense esta exigência, como é o caso da França.
      • Verifique se o país de origem de seu diploma é signatário da Convenção de Haia e, se sim, qual a autoridade competente para a emissão do apostilamento, por meio da portal do Conselho Nacional de Justiça.
    • É de grande importância que o interessado esteja plenamente ciente das disposições contidas na Resolução CNE/CES nº 3, de 22 de dezembro de 2016, acessível aqui.
    • No processo de reconhecimento de diploma de graduação, os documentos estrangeiros deverão estar traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor público juramentado, exceto no caso dos idiomas inglês, espanhol e francês. Ressalta-se a possibilidade de solicitar a dispensa de tradução juramentada. Caso o pedido de dispensa seja indeferido, a SAA entrará em contato com o interessado, informando a necessidade de se protocolar a tradução juramentada da documentação em língua estrangeira.
    • Conforme o Art. 1º da Instrução Normativa da Câmara de Ensino de Graduação nº 0002/2018: "A UnB adotará a Plataforma Carolina Bori, do MEC, como ferramenta de gestão dos processos de revalidação de diplomas obtidos no exterior, não sendo admitida a solicitação por qualquer outra via a partir de novembro de 2018."

 

  • Organização da Documentação

    • Para maior celeridade no andamento e análise do processo, o interessado deve observar à seguinte instrução:
      • Protocolar a documentação em arquivo único (em .PDF), evitando anexar vários arquivos referentes às diferentes páginas de um mesmo documento.
      • A manipulação, junção ou repartição de arquivos em .PDF pode ser feita facilmente por meio de softwares ou sites como:
      • Em caso de dúvidas quanto ao manuseio de arquivos em .PDF,  entre em contato, por telefone - (61) 3107 0519 - ou email (revalidacao@unb.b r).