Confirmação de Revalidação

 

Para quaisquer órgãos a solicitarem a confirmação de revalidação de diploma médico, a confirmação é respondida formalmente por ofício nato-digital (criados diretamente no Sistema Eletrônico de Informação – SEI), assinados eletronicamente pelo próprio Secretário de Administração Acadêmica e enviados por e-mail a partir de endereço eletrônico oficial (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.). Adicionalmente, ainda, pode ser disponibilizado acesso externo ao próprio processo eletrônico de confirmação.

 

As confirmações de revalidação, nesse sentido, possuem confiabilidade fundamentada, pois:

  • conforme prevê o Decreto 8.539/2015, em seu art. 10: " 10. Os documentos nato-digitais e assinados eletronicamente na forma do art. 6º são considerados originais para todos os efeitos legais";
  • a assinatura eletrônica pode ser conferida digitalmente, por meio de código QR e código CRC;
  • o ofício é assinado pela mesma autoridade que assina o certificado de revalidação; o
  • segundo o Manual da Redação da Presidência da República (tópicos 3.6 e 6.4), o e-mail:
    • como gênero textual, pode ser considerado documento oficial – assim como o ofício (pg. 46); e,
    • como meio de comunicação, utilizando-se de endereço eletrônico oficial, é um meio oficial de transmissão de documentos, devidamente comprovado com a extensão oficial da UnB: “@unb.br” (pgs. 20 e 46).

 

Em virtude dos pontos assinalados, cumpre mencionar: as confirmações de revalidação são amplamente aceitas junto, por exemplo, aos próprios Conselhos Regionais de Medicina, responsáveis justamente pela emissão do registro médico.

 

Ainda, tendo em vista o amparo legal observado nas confirmações de revalidação enviadas, vale enfatizar que não nos responsabilizamos pela recusa não motivada/justificada por parte de outros órgãos em relação às confirmações de revalidação dos diplomas médicos, sobretudo quando a motivação da recusa não é manifestada formalmente ou quando não possui embasamento jurídico.

 

Lembramos que, em casos como esse, resta pouca margem de atuação por parte da UnB e é sempre cabível aos interessados recorrerem administrativamente junto às próprias instâncias superiores no respectivo órgão, ou mesmo judicialmente, quando couber.