Documentação Requerida

para a Solicitação de Reconhecimento

 

 

        Para a solicitação de reconhecimento na UnB, exige-se a apresentação da seguinte documentação:

  • Ficha Cadastral
    • 1. Ficha Cadastral preenchida e acompanhado de eventuais solicitações, como pedido de dispensa de tradução, ou justificativas quanto a quaisquer faltas documentais.
      • ATENÇÃO:  a ficha cadastral deve ser preenchida preferencialmente por meio de um EDITOR DE TEXTO (MWord, por exemplo), e salva em .pdf. 

  • Documentação Pessoal
    • 2. Carteira de Identidade, ou de outro documento oficial de identificação, ou passaporte no caso de estrangeiro, com visto permanente ou temporário nos termos da legislação aplicável;
    • 3. CPF; e
    • 4. Currículo do solicitante, no formato Lattes.

 

  • Documentação Acadêmica
    • 5. Comprovante de conclusão do curso de graduação;
    • 6. Diploma a ser reconhecido, devidamente registrado pela instituição responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem;
    • 7. Histórico escolar, descrevendo as disciplinas ou atividades cursadas, com os respectivos períodos e carga horária total, indicando o resultado das avaliações em cada disciplina;
    • 8. Descrição resumida das atividades de pesquisa realizadas, estágios e cópia impressa ou em endereço eletrônico dos trabalhos científicos decorrentes da dissertação ou tese, publicados e/ou apresentados em congressos ou reuniões acadêmico-científicas, indicando a autoria, o nome do periódico e a data da publicação e/ou nome e local dos eventos científicos onde os trabalhos foram apresentados;
    • 9. Comprovação de que o curso realizado é reconhecido, acreditado e que o diploma é válido no país de origem.
    • 10. Comprovação de que a instituição de ensino emissora do diploma integra o sistema de ensino superior oficial e é reconhecida pelo órgão governamental competente no país de origem.
    • 11. Documento da instituição de ensino emissora do diploma ou indicação de endereço eletrônico em que estejam publicamente disponíveis informações sobre o curso, esclarecendo:
      • a) os objetivos;
      • b) a duração;
      • c) a natureza e a carga horária de disciplinas, se for o caso;
      • d) o corpo docente efetivo do curso;
      • e) a presença de grupos de pesquisa em funcionamento na instituição;
      • f) as disciplinas cursadas com as respectivas ementas, se for o caso.
    • 12. Resultados da avaliação externa do curso ou programa de pós-graduação da instituição, quando houver e tiver sido realizada por instituições públicas ou devidamente acreditadas no país de origem, e outras informações existentes acerca da reputação do programa indicadas em documentos, relatórios ou reportagens;
    • 13. Comprovante de que o curso foi apoiado por bolsa de estudos de agência brasileira de fomento ao ensino e pesquisa ou agência estrangeira equivalente, se for o caso;
    • 14. Comprovação do deferimento de pedido de licença, caso o solicitante tenha ocupado cargo público ou tenha mantido relação de emprego durante o período de duração do curso, exceto quando lotado no local em que o curso foi desenvolvido;
    • 15. Exemplar da tese ou dissertação com registro de aprovação da banca examinadora, com cópia em arquivo digital em formato compatível, acompanhada dos seguintes documentos:
      • a) ata ou documento oficial da instituição de origem, no qual devem constar a data da defesa, se for o caso, o título do trabalho, a sua aprovação e os conceitos outorgados;
      • b) nomes dos participantes da banca examinadora, se for o caso, e do orientador, acompanhados dos respectivos currículos resumidos; e
      • c) caso o programa de origem não preveja a defesa pública da tese, deve o aluno anexar documento emitido e autenticado pela instituição de origem, descrevendo os procedimentos de avaliação de qualidade da tese ou dissertação, adotados pela instituição, inclusive avaliação cega emitida por parecerista externo.

 

Dúvidas comuns sobre a documentação exigida

1. Em relação aos itens 9 e 10, que documentos devo enviar para realizar as comprovações solicitadas?

 

R: Comprovações oficiais relacionadas ao curso e à instituição dependem do país estrangeiro em questão. Por essa razão, não há um tipo específico de documento formal exigido para suprir essas comprovações.

 

No Brasil, tais comprovações são feitas por meio de documentos emitidos pelo MEC, tais como portarias normativas e/ou resoluções. Em outros países, é comum haver certa similaridade.

 

Sugerimos, verificar qual o órgão governamental é responsável por expedir acreditações e oficializar cursos e instituições de ensino, de forma análoga ao MEC. A partir disso, buscar em sites oficiais (da própria instituição de ensino ou governamentais) documentos ou menções sobre a regularidade nas atividades da instituição de ensino estrangeira.

 

Basicamente, é necessário comprovar que se trata de uma instituição que atua legalmente no país estrangeiro, e que oferece cursos de pós-graduação legítimos e regulares.

 

Observações gerais

  • Saiba como iniciar seu processo de reconhecimento de diploma estrangeiro, CLICANDO AQUI;
  • A taxa administrativa cobrada atualmente pela solicitação de reconhecimento de diploma estrangeiro é de R$2.242,00.

 

  • Os documentos de que tratam os itens 6, 7 e 15 (diploma, histórico e exemplar da tese ou dissertação) deverão ser:
    • registrados por instituição estrangeira responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem; e
    • apostilados no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia (Resolução CNJ n.º 228, de 2016, do Conselho Nacional de Justiça) ou autenticado por autoridade consular competente, no caso de país não signatário.
      • A exigência de apostila ou autenticação consular não se aplica quando houver acordo que dispense esta exigência, como é o caso da França.
      • O apostilamento costuma não ser possível de ser obtido na dissertação ou tese, por geralmente se tratarem de documentos digitais não autenticados e não emitidos diretamente pela Instituição de Ensino. Nesses casos, podem os interessados suprirem essa exigência por meio de apostilamento na ata de defesa, conforme o caso. 
      • O apostilamento previsto pela Convenção de Haia aplica-se no caso de documentos oriundos de países signatários da referida Convenção e é expedido pela autoridade no respectivo país de origem do documento. Para verificar qual a autoridade competente para efetuar o apostilamento no país em que realizou seus estudos, acesse a página do CNJ (CLICANDO AQUI).

 

  • É de suma importância que o interessado esteja plenamente ciente das disposições contidas em normativos pertinentes, acessíveis aqui.
  • Nenhum outro documento que, a priori, tenha valor equivalente, será aceito pela UnB como substituto do diploma.
  • No processo de reconhecimento de diploma de pós-graduação, os documentos estrangeiros deverão estar traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor público juramentado, exceto quando tiverem sido emitidos em língua inglesa, francesa, italiana ou espanhola.
  • Toda a documentação, no que couber, deve ser apresentada em sua via original e submetida também em formato digital (.PDF).

 

Consulte as relações de diplomas estrangeiros reconhecidos/revalidados.

 

→ Consulte os precedentes de indeferimento.

 

Saiba como são processadas as solicitações de reconhecimento.